Com um histórico frequente de desvio de dinheiro público no Terceiro Setor, o Governo Federal estabeleceu um marco legal para coibir as práticas que ocultam as análises de demonstrações contábeis. Afinal, a falta de transparência e a má gestão são os principais causadores da corrupção.
Sendo assim, com a Lei da Transparência, deu-se início a um novo tempo de gestão ética para transmitir credibilidade diante da sociedade e do Ministério Público. Mas será que a sua Fundação de Apoio atende a essa legislação? Neste artigo, vamos discorrer sobre o que diz essa lei para as fundações. Acompanhe!
O que é Lei da Transparência?
A Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, foi criada para tornar públicos todos os gastos orçamentários e financeiros dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. Porém, foi com a Lei nº 13.019/2014 que o Terceiro Setor passou a integrar essa legislação.
O objetivo da lei é disponibilizar, em tempo real e de maneira detalhada, informações referentes, por exemplo, a:
- licitações;
- convênios;
- despesas;
- contratos;
- cargos.
Além de a legislação exigir que essas informações sejam repassadas ao público, também é importante que estejam disponibilizadas em canais de fácil acesso e sites oficiais, como o Portal da Transparência.
Veja um exemplo do Portal da Transparência, atendendo a 100% do que é exigido pelo TCU: http://conveniar.fco.org.br/portaltransparencia.
Além disso, a Fundação de Apoio deve fornecer informações da sua gestão com base em critérios estabelecidos, como veremos a seguir.
Como a Lei da Transparência se aplica às Fundações de Apoio?
Para que o cidadão tenha acesso aos dados e participe da transparência, as informações devem ser disponibilizadas para o público da mesma forma com que ficam acessíveis aos gestores. Veja.
Dados completos
O relatório precisa conter informações completas, tanto sobre o projeto quanto sobre a prestação de contas de recursos públicos, sejam financeiros, sejam humanos. Com um software que integre diferentes tipos de dados, é possível transmitir essas informações de forma prática e flexível, permitindo o acompanhamento por gráficos que ajudem na compreensão do orçamento.
Informação acessível
Também é importante que os dados sejam disponibilizados de maneira que o público tenha fácil acesso e compreenda como se deu a gestão dos recursos. Dessa maneira, as Fundações de Apoio devem apresentar esses relatórios também em sites próprios. Porém, para isso, não basta exportar relatórios e gráficos confusos. As informações devem ser de fácil compreensão e apresentar dados detalhados.
Tempo real
O Tribunal de Contas da União (TCU) orienta que as movimentações financeiras fiquem disponibilizadas para o público em tempo real ou em menos de 24 horas. Entretanto, atualizar tais dados manualmente seria bastante trabalhoso. Por esse motivo, a melhor solução é contar com sistemas que promovam a integração dos departamentos e gerem esses relatórios automaticamente.
Informações obrigatórias
Além da obediência ao prazo, também existem dados obrigatórios que devem constar no relatório, como:
- projetos geridos e executados pela Fundação;
- ajustes celebrados;
- agentes participantes dos projetos;
- detalhamento dos pagamentos recebidos;
- despesas e seleções públicas;
- registros, despesas e prestações de contas;
- designação de um responsável para o cumprimento de tais normas.
O Acórdão Nº 1178/2018
O TCU publicou um acórdão baseado em auditorias, após um longo questionário aplicado em várias fundações de apoio. Este documento dita, basicamente, as normas para o cumprimento da transparência da gestão do recurso público destinado às fundações de apoio.
Quais são as consequências da não adequação?
Visando garantir o compliance na gestão pública, a Lei Anticorrupção prevê duras punições para as entidades que não cumprem a Lei da Transparência. A multa pode chegar a até 20% em relação ao faturamento bruto do último exercício da entidade e, caso os valores contábeis não sejam identificados, pode alcançar a casa dos R$ 60 milhões.
Além das multas, a entidade pode sofrer outras sanções, como:
- perda de direitos e bens obtidos, ainda que indiretamente;
- suspensão e até interdição das atividades;
- proibição periódica para recebimento dos incentivos;
- dissolução da Fundação.
Como vimos, a profissionalização da gestão das Fundações de Apoio vai além da transparência, porque também é uma forma de otimizar os processos e tornar as atividades práticas e didáticas. Ao cumprir a Lei da Transparência, as entidades permitem que a população tenha ciência do uso do dinheiro público, ganham credibilidade e evitam sanções legais.
O que achou dessas informações? Percebe a importância da transparência para a sua Fundação de Apoio? Então, siga-nos nas redes sociais para ter acesso a outros conteúdos como este. Estamos no Facebook, no LinkedIn e no YouTube!