Se pesquisarmos no dicionário o significado da palavra “transparente”, um dos primeiros resultados é: “o que deixa passar a luz e ver nitidamente o que está por trás”. No contexto das fundações de apoio podemos destacar, grifar, sublinhar, colocar em vermelho a expressão “ver nitidamente”.
Em uma rápida pesquisa sobre os decretos e leis existentes, podemos encontrar, pelo menos, sete textos que regulam e fazem menções à transparência das atividades exercidas pelas fundações de apoio. Um número espantoso! Muita informação que também traz muitos questionamentos. Afinal, como as informações devem ser apresentadas? O que eu devo publicar no meu portal da transparência?
A resposta para a primeira pergunta é: depende! Depende do órgão que irá realizar a auditoria. Infelizmente não é uma ciência exata, permitindo algumas interpretações.
Para o segundo questionamento existem algumas diretrizes que podemos seguir para facilitar o entendimento e o cumprimento da legislação.
De olho nas necessidades e constantes dúvidas dos gestores, criamos uma lista com 10 dicas para simplificar o trabalho de publicação das informações. O objetivo aqui é dar um direcionamento e apresentar boas práticas de disponibilização do conteúdo no seu portal da transparência. Definitivamente não é uma receita de bolo, até porque a legislação abre muitas brechas para interpretações.
Um dos pontos mais importantes que devemos ter em mente para todos os itens seguintes é: todo tipo de informação publicada deve estar atualizada. Não adianta disponibilizar um relatório de execução de um projeto vigente datado do ano passado. Tendo isso em mente, vamos lá:
1 – Divulgação das informações em sites oficiais da fundação para acesso ao público interessado. Disponibilização de um banner na página inicial do site para facilitar o acesso ao público interessado.
2 – Possibilitar a busca no conteúdo divulgado, permitindo o usuário filtrar as informações que o mesmo deseja.
3 – Publicação de informações institucionais da fundação: estrutura organizacional, estatuto social, relatórios anuais de gestão, principais cargos e seus respectivos ocupantes, endereço, telefone, horário de atendimento, etc.
4 – Disponibilização dos pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas. Separar e identificar os pagamentos realizados a servidores e agentes públicos. Como boa prática, seguindo o padrão de transparência do governo federal, deve-se informar os pagamentos às pessoas com seus respectivos números de CPF e CNPJ.
5 – Listagem da equipe vinculada ao projeto (lembrando que dois terços da equipe deve ser vinculada à instituição apoiada).
6 – Disponibilização de dados dos convênios (objetivo, prazo de execução, resultados esperados, metas, recursos envolvidos, etc), contratos, parcerias, acordos e seus respectivos aditivos. É importante que sejam publicados e disponibilizados para download os documentos citados.
7 – Publicação dos relatórios de execução dos projetos, ou seja, valores executados do plano de trabalho e atividades/serviços exercidos.
8 – Divulgação das prestações de conta parciais e finais relativas a execução dos projetos.
9 – Publicação de editais dos procedimentos licitatórios bem como seus resultados e contratos fechados.
10 – Divulgação dos demonstrativos contábeis da fundação com o detalhamento e controle contábil dos recursos aportados e patrimônios gerados e utilizados em cada projeto.
Obviamente existem projetos que contêm informações sigilosas que não podem ser publicados de forma parcial ou total. Nesses casos, o acesso fica restrito às pessoas que tenham necessidade e credencial para tal.
Para entender este problema contexto em âmbito nacional, fizemos uma pesquisa com aproximadamente 200 fundações de apoio no Brasil afora e o resultado foi desanimador. É possível contar nos dedos da mão as fundações que seguem, pelo menos, os 10 pontos mencionados acima. É culpa das fundações? Óbvio que não! A dificuldade em seguir a legislação é que dificulta o atendimento pleno das obrigações legais e o portal da transparência é só a ponta do iceberg.
Enfatizo que, apesar de ser amparado por bases legais disponíveis em nossa imensidão de leis e decretos, esse texto tem cunho prático. Seu único objetivo é direcionar e auxiliar os gestores apresentando práticas testadas e consolidadas no mercado de fundações de apoio. É fato que, manter a transparência irrestrita dos projetos é um trabalho para poucos.
Para enriquecer a nossa discussão, o que você acha dos pontos apresentados? Colocaria mais alguma dica que você considera importante? Sua fundação sofre com a publicação de informações?
A título informativo, segue o embasamento legal para o tema retirado do questionário criado pelo TCU e repassado para as fundações de apoio. É recomendável a leitura para um entendimento mais claro sobre o assunto:
Lei 12.527, Lei 12.349, Lei 8.958, Lei 13.019, Decreto 7.724, Decreto 7.423, Questionário TCU